A violência do Bullying, a cada dia que passa, está se tornando um tema evidente na sociedade, ainda há que se ressaltar que esse problema social sempre existiu, mas não era tratado como uma questão jurídica. Essa realidade mudou, juristas estão tentando elaborar uma proposta para amparar as vítimas da violência do Bullying. Por isso, achei interessante postar essa matéria no Blog Ideias de Jiló, que tem um conteúdo informativo.
Fabiana Figueiredo
@FabianaFgrd
de até 4 anos de prisão
Os
juristas que integram comissão especial designada pelo Senado para elaborar
proposta para um novo Código Penal aprovaram nesta segunda-feira (28) sugestão
para a criminalização do bullying, prática de assédio moral que vitima crianças
e jovens dentro do ambiente escolar. Tipificada com o nome de “intimidação
vexatória”, a conduta pode ser punida com prisão de um a quatro anos de prisão,
se o autor for maior de idade.
Quando o
bullying for praticado por um adolescente, será considerado ato infracional,
que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, corresponde aos crimes ou
contravenções da esfera penal. Aos atos infracionais não se aplica pena, mas
medidas socioeducativas, como prestação de serviços, acompanhamento e
internação.
"O
bullying não é brincadeira. É coisa muito séria, uma ameaça permanente e
contínua" comentou o professor Luiz Flávio Gomes, ao defender o novo tipo
penal.
A prática nunca foi tipificada na legislação
brasileira, apesar de ser tema de debate recorrente, com diversos projetos de
lei em tramitação nas duas Casas do Congresso. Como destacado pelo professor, o
bullying no ambiente escolar é praticado até por professores.
Pela
proposta dos juristas, a intimidação vexatória se caracterizará pela produção
de sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial, por meio dos seguintes
atos: intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar,
agredir ou segregar, seja assédio contra criança, adolescente ou grupo de
indivíduos, valendo-se o autor ou autores de “pretensa situação de
superioridade”. A intimidação poderá ser de forma direta ou indireta – quando o
autor mobiliza terceiros para obter o resultado pretendido.
Perseguição obsessiva
A
tipificação do bullying ocorreu em reunião onde os juristas finalizaram o exame
dos crimes contra a liberdade individual. Outra inovação foi a previsão do
crime de “perseguição obsessiva ou insidiosa”, um tipo sugerido para enquadrar
o ato de perseguir alguém, de forma continuada e reiterada, ameaçando sua
integridade física e psicológica, com restrição da sua capacidade de locomoção,
ou que se destine de alguma forma a invadir, perturbar ou restringir a
liberdade ou privacidade de outra pessoa. Para o delito, foi sugerida prisão de
dois a seis anos.
Constrangimento
ilegal
Foi
também reescrito o crime de constrangimento ilegal, com pena muito mais severa
para o delito, descrito como o ato de constranger alguém, mediante violência ou
grave ameaça, ou depois de haver sido reduzida sua capacidade de resistência, a
deixar de fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda.
Hoje punido com prisão de três meses a um ano,
ou multa, o constrangimento ilegal poderá render cadeia de um a quatro anos e
multa. Ainda haverá aumento de pena de um terço a dois terços se houver emprego
de força ou participação de mais de três pessoas na ação.
O personagem principal da série televisiva 'Todo Mundo Odeia o Chris' é vítima do Bullying Racial |
Houve
também aprovação de maior pena para o crime de ameaça, que atualmente pode ser
punido com prisão de um a seis meses, ou multa. O sugerido foi a aplicação de
seis meses a dois anos de prisão, que pode subir para um a três anos, se o caso
for de ameaça de morte. A ameaça pode ocorrer com palavra, escrita ou gesto, ou
qualquer outro meio simbólico, de causar a alguém “mal injusto e grave”.
Ao
justificar o maior rigor penal para o crime de ameaça, alguns integrantes
lembraram os casos frequentes de ameaças a mulheres por maridos, namorados e
companheiros, na esfera dos crimes da Lei Maria da Penha.
Trabalho escravo
Os juristas reescreveram o tipo penal destinado a punir o trabalho análogo à de escravo, com redação mais abrangente. Quanto à pena, atualmente de dois a oito anos de prisão, passaria a começar com quatro anos, mantido o teto, sem prejudicar a aplicação de pena correspondente à violência e tráfico de pessoa que possa ainda envolver.
Os juristas reescreveram o tipo penal destinado a punir o trabalho análogo à de escravo, com redação mais abrangente. Quanto à pena, atualmente de dois a oito anos de prisão, passaria a começar com quatro anos, mantido o teto, sem prejudicar a aplicação de pena correspondente à violência e tráfico de pessoa que possa ainda envolver.
Como na
forma atual, o crime se configura pela submissão de trabalhos forçados,
jornadas exaustivas ou condições degradantes de trabalho, com impedimento de
locomoção ou por razão de dívida com o empregador ou preposto.
Para o crime de sequestro e cárcere privado, na
modalidade em que não existe a exigência de vantagem econômica, os juristas
aprovaram penas que poderão variar de quatro a dez anos de prisão. Esse delito
atualmente pode resultar prisão de um a três anos, com aplicação de oito anos
apenas na modalidade mais grave, quando envolve maus-tratos ou grave sofrimento
físico ou moral para a vítima
[Texto
extraído integralmente do Site Jornal do Dia/Agência
Senado]
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